Hóspede é indenizado por TAM e hotel por más condições de higiene

Por ter sido acomodado num espaço sem higienização, um hóspede é indenizado pela TAM-Linhas Aéreas S/A e por um hotel. […]

Hóspede é indenizado por TAM e hotel por más condições de higiene

Por ter sido acomodado num espaço sem higienização, um hóspede é indenizado pela TAM-Linhas Aéreas S/A e por um hotel. As duas empresas que prestaram os serviços. A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP foi a responsável pela decisão. A sentença foi modificada parcialmente pelo órgão, que alterou o valor de R$ 30 mil para R$15 mil. Os custos pagos pelo hóspede no pacote de viagem também serão devolvidos por ambas as companhias.

O requerente decidiu entrar com um processo na Justiça devido às condições do hotel. Segundo ele, o local não condizia com as fotos divulgadas na internet, quando realizou a reserva. O espaço estava sujo, com baratas mortas, mofo no banheiro, toalhas repletas de manchas, piscina poluída, entre outros. O hóspede também alegou falta de alimentos para as refeições.

Após verificar estes fatos, o cliente comunicou o hotel e a companhia aérea sobre as condições. No entanto, a empresa sugeriu somente a mudança para um novo estabelecimento, por outro valor.

Ao deixar o local, o autor foi realizar uma reclamação no Procon. O hotel recebeu a queixa e acusou o hóspede e a sua família pelo furto de itens do estabelecimento: três lençóis, onze toalhas de banho e nove copos de vidro. Mas, a empresa hoteleira não registrou um boletim de ocorrência, além de não ter formalizado um documento sobre o roubo.

Hóspede é indenizado: juiz considera as duas empresas responsáveis

O autor do processo apresentou fotografias que comprovaram a situação precária do hotel. A TAM recorreu da decisão, após a condenação em 1ª instância. A companhia aérea afirmou que não teve participação nos acontecimentos, já que o cliente reclamou dos serviços prestados pela hospedaria.

Entretanto, para o desembargador Jayme Queiroz Lopes, relator da apelação, a empresa também é responsável pela ação. De acordo com o magistrado, por ter vendido o pacote de viagem, que inclui a estadia, a TAM deve ser responsabilizada também, já que faz parte da cadeia de consumo. Desta forma, o hóspede é indenizado pelos dois grupos empresariais, no valor de R$ 15 mil.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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